Vagna Abbas

DESEJO,levar ao maior número de pessoas o conhecimento, dor,revolta e omissão do Gov.o Brasileiro e Libanês.O sequestro de meus filhos.Retirados ilegalmente do Brasil e levados ao Líbano, mantidos lá até hj. Há quase 10 anos nada sei sobre eles, onde moram? Anos de tortura mental,dor,gasto emocional. Se estudam...se estão vivos ...absolutamente nada...só me restou lágrimas , ângustias ,desilusões , medo , gasto...Não sei mais o que fazer...apenas confio em Deus.

30 novembro, 2008

Comunicação do Itamaraty- LIBANO


Ministério das Relações Exteriores em 30/06/2006 Senhora Vagna Aparecida Bandeira Abbas Diversos Brasil EMAIL=v.abbas@uol.com.br CARAT=Ostensivo PRIOR=Urgente DISTR=DAC DESCR=CASC CATEG=MO // Assistência Consular. Vagna Aparecida Bandeira Abbas. Audiência em Zahle. Viagem ao Líbano. // Nr. 02431 Prezada Senhora Vagna, Transcrevo, a seguir, teor de mensagem telegráfica enviada pelo Consulado-Geral do Brasil em Beirute: "No tocante à presença de Bilal e Hamze Abbas no Líbano, nem o advogado Camille Fenianos, nem a justiça libanesa conseguiriam trazê-los de volta, ou intimar Atef Abbas a fazê-lo, uma vez que se encontram sob sua guarda, moram em Dubai, protegidos pelos ritos muçulmanos e pelas leis deste país. Fenianos disse-me não ser possível solicitar e obter a garantia antecipada por escrito de Atef Abbas não impedir a partida de sua esposa do Líbano, após a audiência em Zahle - ainda são casados pelos ritos muçulmanos. A cerimônia, ocorrida em 23 de agosto de 1993, foi celebrada no Centro Islâmico em São Paulo pelo Xeique Ahmad El-Khatib, na presença de duas testemunhas. Embora o Consulado Geral do Líbano na capital paulista se recusasse, na ocasião, a proceder ao registro do casamento charita, só o fazendo após a cerimônia civil no cartório de Ibitinga, São Paulo, em 17 de outubro de 1996, ambos contratos foram registrados no Registro Civil das Pessoas do Bekaa Oeste, em Jib Jannin, neste país. A Sra. Vagna não pode dar entrada em pedido de divórcio. Cabe a Atef, como muçulmano, esse direito, bem como o de conviver com, até, quatro esposas. Já mantém uma segunda mulher em Dubai, quem cuida dos filhos de Vagna. Amparado pelas leis locais, pode se recusar a assinar a autorização para que sua, ainda, esposa Vagna deixe o Líbano. Fenianos não acredita que Atef proceda dessa forma, em razão de todos os transtornos por ela causados nos últimos anos, tendo sido responsável pela sua prisão em Bucareste, a pedido da Interpol, quando residia e trabalhava na Romênia, preferindo mantê-la longe. Insisti, ponderando a questão, mesmo que hipotética, mas perfeitamente plausível, de revanche pelo ocorrido no passado. Nada daria maior satisfação a Atef do que reter indefinidamente Vagna no Líbano, sem acesso aos menores, distantes em Dubai. Antevejo conflito de leis entre o Brasil e o Líbano. Pelas leis brasileiras, o nacional tem o direito de ir e vir sem qualquer restrição. A lei libanesa garante ao cônjuge masculino muçulmano autorizar ou não a saída de sua esposa do país." Atenciosamente, Rubem Guimarães Amaral Chefe, substituto, da Divisão de Assistência Consular